APROVADA NOVA TABELA REDUZINDO IPI DE PRODUTOS FABRICADOS NO BRASIL

05 ago 2022

No dia 29.07.2022, foi publicado o Decreto nº 11.158, que aprovou uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), visando viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em maio/2022, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, para suspender a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (artigo 7º, §8º, b, da Lei nº 8.387/1991).

A ADI 7153 questionou os Decretos nº 11.047, nº 11.052 e nº 11.055, de 2022, da Presidência da República, que trataram das reduções e alterações do IPI.

Nessa direção, o novo Decreto revogou o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022, trazendo redução de 35% no IPI para a maior parte dos produtos industrializados, excluindo-se os principais produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação (29 de julho de 2022 – Edição extra) e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

De todo modo, é indicado que o contribuinte observe os Anexos do Decreto em questão e atualize os índices das alíquotas de seus produtos de acordo com as alterações recentes da tabela TIPI.

Para maiores informações sobre o Decreto n° 11.158/2022, acesse:

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm

No mais, para maior compreensão acerca da discussão envolvendo os decretos acima citados, o Governo disponibilizou arquivo contendo a ordem cronológica dos dispositivos e principais medidas adotadas para facilitar a compreensão dos acontecimentos, que poderá ser acessado pelos interessados clicando em “Acesse o quadro cronológico do IPI”, por meio do seguinte link:

  • https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/novo-decreto-do-ipi-traz-seguranca-juridica-ao-setor-produtivo

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fontes: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/novo- decreto- do-ipi-traz-seguranca-juridica-ao-setor-produtivo

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/07/30/governo-publica-tabela-de-ipi-para-por-fim-a-embate-com-industrias-da-zona-franca-de-manaus.ghtml

Piracicaba, 01 de agosto de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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