26 jul 2022
O Programa de Regularização de Créditos (REFIS), destinado à regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, instituído pela Prefeitura de Piracicaba através da Lei Complementar nº 428/2021, entrou em vigor no dia 30/12/2021, tendo sido iniciada a produção de seus efeitos no dia 01/02/2022.
Nesta ocasião, era previsto, inicialmente, que o término da adesão ao REFIS se daria em 30/07/2022. Entretanto, no dia 15/07/2022, visando possibilitar que os interessados pudessem continuar usufruindo dos benefícios do programa, o prazo para adesão fora prorrogado por mais 180 dias, por meio do Decreto n° 19.200, publicado no Diário Oficial[1].
Portanto, os contribuintes que ainda não haviam aderido ao mencionado benefício, agora terão essa possibilidade por mais tempo, no que tange aos débitos perante a Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Para maiores informações sobre o Decreto n° 19.200/2022, acesse:
No mais, aqueles que possuem interesse em utilizar o programa supramencionado, podem encontrar mais informações acerca dos documentos necessários, das formas de realização e agendamento para realizar a adesão, através do seguinte link:
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2022/07/16/apos-solicitacao-de-sindicatos-e-entidades-prefeitura-de-piracicaba-prorroga-refis-por-mais-180-dias.ghtml
Piracicaba, 25 de julho de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
[1] Art. 1º O prazo de vigência do Programa de Regularização Fiscal — REFIS, estabelecido pelo caput do art. 3° da Lei Complementar n° 428, de 17 de dezembro de 2021, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2022.