02 jun 2022
As intermediadoras de pagamentos conseguiram importantes precedentes no Judiciário em uma discussão travada com lojistas. Em pelo menos quatro Tribunais de Justiça (TJs), desembargadores entenderam que não podem ser responsabilizadas por operações estornadas por administradoras de cartões de crédito.|
As empresas de meio de pagamento são responsáveis por fazer a conexão entre a loja física ou na internet e o consumidor – por meio de ‘maquininha’ ou plataforma on-line. Porém, lojistas têm recorrido ao judiciário para tentar responsabilizá-las por operações estornadas por administradoras de cartões.
No caso, o lojista alegou que efetuou uma venda mediante pagamento com cartão de crédito autorizado pela empresa, entregou o produto e depois foi informado que, em razão de fraude o valor foi estornado. A empresa meio de pagamento alegou que é responsável apenas por assegurar o fluxo das informações entre lojista e bandeira, mas não pera veracidade ou autenticidade das informações prestas.
O entendimento do desembargador relator é que se surgir um problema posterior entre as pontas, no caso loja e administradora do cartão utilizado, “é entre estas que deve ser solucionado, até porque quem detém os registros de aderentes, pessoas físicas ou jurídicas, é a administradora e não a empresa de meio de pagamento”. E acrescenta: “Enfim, a ação deveria ter sido dirigida contra quem autoriza a aceitação do cartão de crédito”.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/24/empresas-de-pagamentos-vencem-discussao-na-justica.ghtml
Piracicaba/SP, 02 de junho de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOGADOS
LILIAN MIRANDA LIMA
OAB/SC 55.842
FERNANDA BAZZO
OAB/SP 381.554
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL