Empregador pode exigir comprovante de vacinação?

24 fev 2022

Antes mesmo da aprovação e aplicação das primeiras doses da vacina contra o novo coronavírus, parte da população brasileira já se manifestava contra a imunização, tendo sido a obrigatoriedade da vacinação em território nacional objeto de discussão pelo STF, que ainda em 2020 decidiu que a União, os Estados, o DF e os Municípios não poderiam forçar os cidadãos a tomarem a vacina contra o coronavírus. Entretanto, o STF admitiu a possibilidade de imposição de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

A discussão versa sobre o direito à liberdade individual se sobrepor ao direito coletivo, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido neste contexto. Ou seja, uma vida digna depende, fundamentalmente, da observância de regras de proteção a saúde do empregado por parte do empregador.

E foi com base neste dever do empregador de proteção à saúde e segurança de seus empregados, oferecendo-lhes um ambiente salubre de trabalho, que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Acórdão publicado em 19/07/21 nos autos do RORSum-1000122-24.2021.5.02.0472, manteve a dispensa por justa causa de uma empregada de um hospital infantil que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.

Após tal decisão, o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou a Portaria 620, datada de 01/11/21, proibindo a demissão de empregados que se recusem a tomar a vacina contra a Covid-19, considerando “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Em seguida, O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente a portaria do governo federal com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso determinando que as empresas devem exigir dos seus trabalhadores o comprovante de imunização. Barroso determinou ainda que a exigência não seja aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico, contrariando decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Apesar do TST não ter se manifestado sobre o tema, a decisão do TRT da 2ª Região, que não tem caráter vinculante, mas abre precedentes para outros julgamentos nesse sentido, deve ser usada como orientação para que empregados e empresas se atentem para a conduta adequada e a importância da vacinação contra Covid-19.

Em um dos casos mais recentes 09/02/2022 a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19 no processo nº 1001359-61.2021.5.02.0030 do TRT da 2ª Região.

O próprio STF já havia decidido que a vacinação é obrigatória e admitiu a adoção de sanções para os negacionistas.

Em 2022 o tema continua na pauta do STF nas ADPFs 898, 900, 901 e 905, ainda que a discussão sobre o tema não tenha esgotado, ratificamos que o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados, e a exigência do comprovante de vacinação destes é, sem dúvida nenhuma, a maior e melhor forma de prevenção de contaminação de seus empregados no ambiente físico da empresa.

 

Fontes: https://www.migalhas.com.br/depeso/354914/posso-exigir-o-comprovante-de-vacinacao-do-meu-empregado

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/juiza-confirma-demissao-por-justa-causa-a-trabalhadora-que-nao-se-vacinou

https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/barroso-derruba-portaria-empresas-podem-exigir-vacina-covid

 

Piracicaba, 22 de fevereiro de 2022

 

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

MARCELA DUCATI

OAB/SP 317.553

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