03 fev 2022
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.063/2022, que detalha como ocorrerá o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (tipos de débitos passíveis de parcelamento formalização do requerimento; deferimento do requerimento; consolidação de débitos; formas de pagamento, juros; etc.).
Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento (antes da alteração, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto, muito mais burocrático).
Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Contudo, o estoque de parcelamentos tributários negociados nos sistemas antigos seguirá ativo por lá e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
Vale ressaltar que para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”; e as novas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (microempreendedor individual).
Em resumo:
- Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
- Reparcelamento direto no sistema;
- Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
- Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.
Para maiores informações sobre a Instrução Normativa nº 2.063/2022, acesse:
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122718
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/02/01/receita-federal-derruba-limite-para-parcelamento-de-tributos.ghtml
https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/receita-federal-detalha-parcelamento-debitos
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/receita-federal-simplifica-o-parcelamento-de-dividas
Piracicaba, 03 de fevereiro de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO