22 fev 2018
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, no dia 06 de fevereiro do presente ano, sessão que definiria a aplicação da reforma trabalhista, Lei nº 13.467/17, a processos anteriores à norma e analisaria 34 súmulas e orientações do Tribunal.
A suspensão se deu por uma questão de ordem levantada pelo presidente da comissão,
ministro Walmir Oliveira da Costa, no que tange a constitucionalidade do artigo 702, I, F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que altera o rito para modificação de súmulas e orientações.
Oliveira da Costa afirmou que há outro processo em que esse assunto está sendo examinado e será submetido ao Pleno. Por isso, propôs que a análise da revisão de jurisprudência fosse suspensa para aguardar a manifestação da Corte sobre o artigo 702 da CLT.
O presidente da Corte propôs a criação de uma comissão, com duas subdivisões: uma para estudar a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho antigos e outra para os processos em curso.
A comissão com nove integrantes elaborará uma instrução normativa sobre o assunto e terá 60 dias para apresentar o texto, que será discutido em sessão do Pleno após um mês, segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho.
Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2018/02/07/tst-adia-revisao-sumulas-
orientacoes-partir-reforma
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