27 jul 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com pouco menos de um ano em vigor, já foi utilizada em mais de 600 decisões judiciais, em todos os Tribunais do país, que tiverem como objeto o uso de dados de pessoas físicas por empresas.
A vasta maioria dessas decisões trata acerca da proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos, para proteger a exposição das informações pessoais e dados sensíveis em plataformas de acesso público, como os buscadores, navegadores de pesquisa, bem como em documentos oficiais e de Tribunais. Todavia, ainda não há certificação de que as empresas privadas tenham aderido à essas decisões.
Entretanto, embora a quantidade de decisões seja um fator positivo para a difusão da legislação, grande parte dessas estão concentradas à São Paulo, o que remete à uma centralização da discussão, devendo ainda a temática ser considerada em segundas instâncias e em outros estados, a fim de consolidar uma jurisprudência pacífica.
Em suma, algumas tendências têm aparecido no diapasão dessas decisões, como a importância do consentimento para o fornecimento dos dados, a inexistência de obrigatoriedade em indenização por dano moral perante um vazamento e, na esfera trabalhista, os funcionários tem pedido que somente as iniciais de seus nomes constem nos litígios.
Fontes:
Piracicaba/SP, 13 de julho de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL