ISS por alíquota fixa não depende de modelo societário, diz STJ

28 jun 2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado, entendeu que profissionais autônomos organizados em sociedade limitada podem recolher o ISS por alíquota fixa.
Essa decisão representa a pacificação jurisprudencial entre a 1ª e a 2ª Turma do STJ, que divergiam quanto à possibilidade (1ª Turma) ou não (2ª Turma) de recolhimento do ISS por alíquota fixa por profissionais autônomos organizados em sociedade limitada.
RECOLHIMENTO DO ISS POR ALÍQUOTA FIXA
O ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – consiste em um tributo de competência municipal, cujas alíquotas para cada serviço encontram-se definidas em lei.
A sistemática diferenciada que permite o recolhimento de ISS por valores fixos, incidente sobre o número de profissionais habilitados, sócios ou empregados encontra-se prevista no artigo 9º, §3º , do Decreto-lei nº 406/1968.
Essa tributação privilegiada é concedida para autônomos que se organizam em sociedades uniprofissionais – SUPs –, ou seja, toda sociedade formada por profissionais liberais que atuam na mesma área, legalmente habilitados nos órgãos fiscalizadores do exercício da profissão e que se destinam à prestação de serviços por meio do trabalho pessoal dos seus sócios, desde que não haja finalidade empresarial.
De acordo com o referido Decreto-lei (artigo 9º, §3º), os serviços que estão sujeitos à aplicação desse benefício são médicos, advogados, engenheiros, dentistas, economistas, psicólogos, dentre outros.
CASO CONCRETO
O caso concreto trata de sociedade limitada formada por médicos, que pleiteavam o direito de recolherem o ISS na forma mais benéfica de cálculo, ou seja, o recolhimento do ISS por alíquota fixa.
Após uma decisão desfavorável da 2ª Turma, a clínica médica recorreu à 1ª Seção do STJ, que pacificou a jurisprudência no sentido de ser cabível, aos profissionais de sociedade limitada cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, a forma mais benéfica de tributação do ISS.
De acordo com os Ministros, para fins de aplicação da alíquota fixa do ISS, deve ser observado o objeto social da sociedade e a responsabilidade profissional prevista na lei, ou seja, pessoalidade dos serviços, segundo o Decreto-lei nº 406/1968, artigo 9º, e não a sua forma de organização societária.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/stj-admite-cobranca-iss-aliquota-fixa-sociedade-ltda

STJ: autônomo organizado em sociedade limitada pode recolher ISS por alíquota fixa


http://consultormunicipal.adv.br/artigo/tributos-municipais/08-07-2019-a-identificacao-das-sociedades-profissionais-para-fins-de-incidencia-do-iss-fixo/
Piracicaba, 10 de junho de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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