26 maio 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da lei de propriedade industrial, que determina a prorrogação de prazo de patente.
O dispositivo em questão trata-se do parágrafo único do artigo 40 da lei 9.279/96, que prevê:
“Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.”
Apesar do caput do artigo estabelecer o prazo de validade de 15 ou 20 anos para as patentes, na prática esse prazo acabava sendo bem maior. Isso porque, o início do prazo começa com o depósito da patente no INPI, ato que inicia o processo para obtenção da patente sendo que, uma vez que o INPI muitas vezes demora na análise desse processo e o parágrafo único do artigo 40 determina que o prazo de vigência será sempre superior a 10 ou 7 anos da data da concessão, na prática acaba ocorrendo uma proteção acima dos 15 ou 20 anos.
Segundo a maioria dos ministros do STF, essa prorrogação prevista no parágrafo único viola princípios constitucionais como a livre concorrência e também a segurança jurídica e agora, o prazo de 20 anos passará a ser contado do depósito no INPI, sem a prorrogação.
A modulação dos efeitos dessa decisão do Supremo será ainda decidida, para determinar quais patentes serão afetadas.
Fonte usada para pesquisa: https://www.migalhas.com.br/quentes/345113/stf-derruba-extensao-de-vigencia-de-patentes-por-demora-do-inpi
Piracicaba/SP, 10 de maio de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
FERNANDA ROVERONI
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL