TRF1 exclui ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

11 jan 2018

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a exclusão do ICMS incidente sobre a base de cálculo da CPRB com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça no Recurso Extraordinário nº 547.706, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Entendeu o Desembargador do TRF1º que a parcela do ICMS não possui natureza de faturamento ou de receita bruta, conforme entendimento pacificado pelo STF e, portanto, nesse sentido, considerou ser indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, bem como, o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.

Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/498787126/andamento-do-processo-n-0071738-1420134013400-apelacao-reexame-necessario-14-09-2017-do-trf-1?ref=topic_feed

http://portalcontabilsc.com.br/noticias/trf1-exclui-icms-pis-e-cofins-da-base-de-calculo-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-receita-bruta-cprb/

 

Departamento Jurídico Tributário

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Amanda Caroline S. de Souza

OAB/SP 392.416


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