25 jan 2021
A rede de lojas esportivas Centauro, do grupo SBF, conseguiu autorização judicial para compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Trata-se de primeira decisão que se notícia favorável à chamada “compensação cruzada” com créditos anteriores à criação do eSocial.
A possibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal surgiu com a Lei nº 13.670/2018, que instituiu o eSocial.
Entretanto, a referida Lei veda, expressamente, a compensação com créditos anteriores ao eSocial; ou seja, a compensação de contribuições previdenciárias apenas poderá ser feita com outros tributos apurados após a utilização do eSocial.
Inclusive, o próprio eSocial bloqueia esse tipo de ação automaticamente.
Em que pese se tratar de importante precedente para os contribuintes, vale ressaltar que se trata de decisão liminar, que ainda pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fontes: MS 5021593-13.2020.4.03.6100
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL