13 jan 2021
O Presidente da República aprovou a nova Lei de recuperação judicial e falências (Lei 14.112/2020), com seis vetos, os quais passarão agora pelo crivo do Congresso Nacional.
Foi vetada a possibilidade de se suspender execução trabalhista; alguns benefícios fiscais à empresa em recuperação judicial; que as cooperativas médicas possam se valer do instituto da recuperação judicial. Ainda, foram vetados dispositivos relevantes que visavam esclarecer e reforçar que não há sucessão obrigacional daquele que adquire bens de falidas ou empresas em recuperação, entre outros trechos que foram objeto de veto.
Os vetos vêm sendo alvo de críticas, pois representariam certo retrocesso.
O Congresso poderá ainda derrubar esses vetos, sendo que, no entanto, a nova lei entra em vigor em 23 de janeiro de 2021.
https://www.felsberg.com.br/publicada-a-lei-no-14-112-2020-que-reforma-a-lei-de-falencias-e-recuperacao-de-empresas
FERNANDA ROVERONI
OAB/SP 365.435
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL