26 nov 2020
O Governo Federal decidiu antecipar, de 31 de dezembro de 2020 para esta quinta-feira (26), o fim da validade da alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nos termos do Decreto nº 10.551, de 25 de novembro de 2020.
O governo atribui a antecipação do fim da alíquota zero à necessidade de compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá que foram afetados pelo apagão.
Dessa forma, ressalta-se: o prazo de redução da alíquota zero incidirá nas operações contratadas até 26 de novembro de 2020, e não mais até 31 de dezembro de 2020.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Para saber mais sobre o Decreto nº 10.551/2020, acesse:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10551.htm
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL