15 out 2020
A decisão que anulou a Recuperação Judicial devido à fraudes perpetradas, foi tomada por unanimidade pela 3ª turma do STJ.
As fraudes foram apontadas por um dos credores da recuperação judicial, o Banco do Nordeste.
Em Primeira Instância, o Juiz anulou a recuperação, acolhendo as alegações do banco em que houve manobras no procedimento com manipulação da votação na assembleia.
A sentença foi reformada em Segunda Instância, sob o entendimento de que a extinção da recuperação pelo juízo de primeira instância ofendeu a hierarquia da decisões judiciais, sendo que a Corte já teria decidido a questão relativa a fraude.
O relator, ministro Ricardo Cueva do STJ, restabeleceu a sentença de Primeira Instância, ao concluir pela falha na prestação jurisdicional do Tribunal. Ainda segundo relator: “A sentença deve ser confirmada tendo em vista a clara utilização do processo de recuperação para a prática de atos consubstanciados no não pagamento de dívida de R$ 110 milhões contraída pelas empresas recuperandas perante o Banco do Nordeste.”
Além do restabelecimento da anulação da recuperação judicial, também foi imposta multa por litigância de má-fé.
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/334511/stj-anula-recuperacao-judicial-por-fraude-no-procedimento
KAROLINE DOMINGUES
OAB/SP 410.836
DEPARTAMENTO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL