07 out 2020
Por meio do Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, o Governo Federal prorrogou a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 31 de dezembro de 2020.
Como anunciado anteriormente, a desoneração do IOF teve início em abril de 2020, cuja redução seria por três meses, até 03 de julho de 2020[1]. Em julho, o Governo Federal prorrogou por mais três meses, cujo prazo da alíquota zero terminaria em 02 de outubro de 2020[2].
De acordo com o referido Decreto, as alíquotas do IOF ficam reduzidas, a zero, por mais três meses, até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, também fica reduzida a zero, pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos acerca da prorrogação da redução do IOF incidente sobre operações de crédito.
Para saber mais sobre o Decreto nº 10.504/2020, acesse:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10504.htm
[1] Para mais informações, acesse: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/04/02/decreto-desonera-o-iof-sobre-operacoes-de-credito/.
[2] Para mais informações, acesse: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/07/17/decreto-prorroga-desoneracao-do-iof-sobre-operacoes-de-credito-ate-02-de-outubro-de-2020-2/.
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL