06 dez 2017
Conforme decidiu a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por decisão unanime e que confirmou a decisão proferida na 1ª Instância, a União teve indeferido pedido para penhora online de imóvel de uma empresa que se encontra em recuperação judicial.
O relator declarou que apesar da ação de a execução fiscal não se suspender pelo deferimento da recuperação judicial da empresa, qualquer ato que implique mudança/movimentação no patrimônio desta, como ocorreria com a penhora de imóvel, deve ser julgado no juízo da recuperação, de modo a garantir o plano de recuperação.
Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/trf-2a-movimentacao-patrimonial-de-empresa-emrecuperacao-
judicial-deve-ser-analisada-no-juizo-da-recuperacao/