08 set 2020
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A transação excepcional para os débitos do Simples Nacional foi autorizada pela Lei Complementar nº 174, de 05 de agosto de 2020, conforme noticiado anteriormente (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/08/07/simples-nacional-debitos-poderao-ser-liquidados-atraves-da-transacao-tributaria/).
Essa modalidade permite aos contribuintes negociar seus débitos com benefícios (entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados), de acordo com os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Contribuintes comtemplados
De acordo com o Regulamento, somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis.
Condições para adesão
Primeiramente, a PGFN analisará o impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que consiste na redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Os impactos financeiros sofridos deverão ser demonstrados pelo contribuinte à PGFN, que, com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, disponibilizará a proposta de transação para adesão.
Benefícios
A depender do número de parcelas, o contribuinte poderá obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Portal de para aderir à transação
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:
- endereço completo;
- nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
- receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
- quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
- quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
- quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
- valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.
Atenção! A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.
Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.
Prazo para adesão
A modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.
Para mais informações acerca da transação, das condições e do procedimento, acesse:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.731-de-6-de-agosto-de-2020-270969386
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL