31 mar 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, recentemente, o Edital nº 10/2025, que amplia as hipóteses de adesão à transação tributária para débitos sobre amortização do ágio.
As empresas que optarem por aderir ao programa poderão obter descontos de até 65% no valor total da dívida, além de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
O prazo para adesão ao programa termina em 30 de junho de 2025.
Essas medidas têm como objetivo não apenas a redução de litígios fiscais, mas também oferecem uma oportunidade para as empresas regularizarem suas pendências com condições vantajosas.
Ainda, de acordo com a Portaria RFB nº 511/2025, fica instituído o piloto do Programa “Receita Sintonia”, objetivando a adequação tributária e aduaneira referentes às obrigações principais e acessórias. Tal programa irá funcionar aplicando benefícios aos contribuintes conforme o grau de conformidade, mediante a análise de quatro critérios principais:
- Situação do CNPJ;
- Pontualidade na entrega das obrigações principais e acessórias;
- Consistência e regularidade nas informações declaradas; e
- Regularidade e pontualidade no pagamento dos tributos.
Após a análise, os contribuintes serão classificados em A+, A, B, C e D. De praxe, os contribuintes que receberem a classificação A+ terão benefícios prioritários nas análises prestadas pela Receita Federal, tais como restituições e ressarcimentos de tributos.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JULIA VIDAL CRIVELARI
ACADÊMICA DE DIREITO
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO