TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: EXPANSÃO DE HIPÓTESES DE ELEGIBILIDADE DE DÉBITOS

31 mar 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, recentemente, o Edital nº 10/2025, que amplia as hipóteses de adesão à transação tributária para débitos sobre amortização do ágio.

As empresas que optarem por aderir ao programa poderão obter descontos de até 65% no valor total da dívida, além de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

O prazo para adesão ao programa termina em 30 de junho de 2025.

Essas medidas têm como objetivo não apenas a redução de litígios fiscais, mas também oferecem uma oportunidade para as empresas regularizarem suas pendências com condições vantajosas.

Ainda, de acordo com a Portaria RFB nº 511/2025, fica instituído o piloto do Programa “Receita Sintonia”, objetivando a adequação tributária e aduaneira referentes às obrigações principais e acessórias. Tal programa irá funcionar aplicando benefícios aos contribuintes conforme o grau de conformidade, mediante a análise de quatro critérios principais:

  1. Situação do CNPJ;
  2. Pontualidade na entrega das obrigações principais e acessórias;
  3. Consistência e regularidade nas informações declaradas; e
  4. Regularidade e pontualidade no pagamento dos tributos.

Após a análise, os contribuintes serão classificados em A+, A, B, C e D. De praxe, os contribuintes que receberem a classificação A+ terão benefícios prioritários nas análises prestadas pela Receita Federal, tais como restituições e ressarcimentos de tributos.

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JULIA VIDAL CRIVELARI

ACADÊMICA DE DIREITO

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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