20 jan 2025
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), realizou uma revisão histórica de benefícios tributários em 2024.
São Paulo iniciou 2024 com 263 benefícios fiscais. Após análises detalhadas, um terço desses benefícios não foi renovado, resultando em uma redução de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS.
O processo foi realizado em tranches, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis, garantindo a continuidade de políticas públicas essenciais e a modernização da administração tributária.
Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões.
Na quinta tranche, publicada na sexta-feira (3), por meio dos decretos 69.291, 69.292 e 69.293, diversos itens tiveram seus tratamentos beneficiados prorrogados, destacando-se carne, frango, leite, iogurte, farinha de trigo, frutas, açúcares, produtos de higiene, equipamentos e insumos cirúrgicos, roupas (têxteis), calçados e couro, produção paulista de máquinas e tratores, produção paulista de eletrônicos e insumos agropecuários.
Já entre os 88 benefícios que foram excluídos do rol de tratamento beneficiado figuram itens como os cavalos puro-sangue, mudas de seringueira, areia e pedra britada, ostras e vieiras, bem como projetos há muito oficialmente descontinuados pela ação estatal.
Reportagem acima publicada pela SEFAZ/SP, em 06/01/2025.
Para além daqueles acima mencionados (Decreto nº 69.291, 69.292 e 69.293), entre os meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, foram publicados os Decretos nº 69.207, 69.208, 69.268, 69.269, 69.274, 69.287, 69.288, 69.289, que promoveram diversas mudanças na legislação estadual.
Como forma de se evitar equívocos, recomenda-se sempre que os contribuintes analisem se os benefícios fiscais que possuem continuam em vigência.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO