14 jan 2025
O Presidente da República promulgou a Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece no Brasil o imposto mínimo global do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
Originada pelo Projeto de Lei nº 3.817/2024 (“PL 3.817”), a Lei nº 15.079/2024 adapta a legislação tributária nacional às Regras Globais contra Erosão da Base Tributária (“Regras GloBE”) da OCDE, implementando uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais com receitas anuais consolidadas superiores a 750 milhões de euros, por meio de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
A Lei nº 15.079/2024 determina que as disposições referentes ao adicional da CSLL terão início em 1º de janeiro de 2025, estando sujeitas a regulamentação específica por meio de ato da Receita Federal do Brasil.
Nessa direção, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB 2228/2024 e regulamentou o adicional da CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da Lei 15.079/2024.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO