14 jan 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a monitorar as movimentações de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras.
Essas operadoras de cartões e instituições de pagamento estão obrigadas a enviar semestralmente os dados de transações realizadas, com o objetivo de identificar irregularidades, combater fraudes e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. No entanto, a exigência de envio de dados só ocorrerá quando os valores movimentados ultrapassarem os seguintes limites:
- R$ 5 mil para pessoas físicas; e
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A medida amplia o controle – que já existia anteriormente – sobre os bancos públicos e privados, que eram responsáveis por enviar informações relacionadas a Pix, aplicações financeiras, seguros, previdência, investimentos em ações, entre outros serviços.
A Receita Federal utilizará o E-financeira, sistema eletrônico que centraliza as informações financeiras em todo o país, para coletar e processar os dados. O órgão esclarece que a intenção não é invadir a privacidade dos contribuintes, mas promover maior transparência no sistema financeiro e combater irregularidades.
Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com base nas movimentações do primeiro semestre do ano (desde janeiro de 2025), e o envio das informações referentes ao segundo semestre de 2025 deverá ocorrer até fevereiro de 2026. A medida visa melhorar o controle fiscal, garantindo que as transações financeiras sejam corretamente monitoradas e que o sistema tributário seja mais eficiente.
Para leitura do Instrução Normativa nº 2219/2024, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO