NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SISBAJUD

10 dez 2024

Atualmente, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é o maior aliado jurídico na busca por ativos, já que é capaz de operar funções relacionadas à constrição de ativos e bloqueio online de contas judiciais, além de fornecer informações cadastrais e dados protegidos por sigilo bancário.

Por ser uma importante ferramenta no meio jurídico, recentemente, o Sisbajud passou por uma ampla regulamentação baseada nos princípios de interoperabilidade, segurança e celeridade. Tal modificação objetiva a expansão do alcance e eficiência da ferramenta, bem como a elaboração de um novo Manual do Sisbajud, conforme a Portaria nº 03/2024, publicada pela CNJ em outubro de 2024.

A seguir, vejamos as principais alterações:

Exclusividade da ferramenta:

O novo regulamento do Sisbajud estabelece sua exclusividade como ferramenta oficial para emissão de ordens judiciais de busca e bloqueio de bens e ativos, com o objetivo de padronizar e agilizar esses processos. Exceções são permitidas em casos de urgência ou quando o sistema não abrange certos ativos, como cotas de consórcio e fundos de previdência privada, justificando o uso de métodos complementares, como ofícios ao Banco Central ou à Susep.

Em situações excepcionais, como descumprimento de ordens por instituições financeiras ou necessidade de desbloqueio urgente, medidas alternativas podem ser adotadas, desde que devidamente justificadas nos autos. Essas ações garantem maior eficácia no cumprimento das medidas judiciais.

Combate à ocultação de bens:

O novo regulamento do Sisbajud introduz importantes medidas para lidar com práticas fraudulentas, como, por exemplo, o uso de “laranjas” para ocultar patrimônio. Para combater essa prática, o sistema é capaz de identificar vínculos bancários por meio do CPF ou CNPJ, indicando, inclusive, tentativas de blindagem patrimonial. Junto a isso, para uma maior eficácia na apuração de investigações financeiras, o regulamento recomenda que o juiz utilize, de forma complementar, a ferramenta Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contribuindo com a recuperação de ativos.

Padronização e prazos para respostas de instituições financeiras:

Um dos avanços significativos é a tentativa de enfrentar a omissão das instituições financeiras às ordens de bloqueio, ou seja, quando a instituição deixa de registrar, no prazo estipulado, se a ordem de bloqueio foi cumprida. Junto a isso, o regulamento fixou o prazo de cinco dias para o juiz dar desdobramento às respostas positivas no sistema. Embora o regulamento estabeleça parâmetros gerais, ainda há lacunas em relação a prazos específicos para que as instituições cumpram e reportem as ordens. Essa indefinição impacta a agilidade do processo e a uniformidade das respostas, exigindo aprimoramentos futuros para maior previsibilidade.

Quebra de sigilo bancário e prevenção ao esvaziamento patrimonial:

O novo regulamento flexibiliza a quebra de sigilo bancário ao permitir que magistrados solicitem extratos bancários de forma preventiva, visando, assim, evitar o esvaziamento patrimonial. Essa mudança busca assegurar a efetividade das ordens judiciais e foi desenvolvida com base na Lei Complementar 105/2001, destacando um enfoque prático na proteção dos direitos dos credores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-11/primeiras-impressoes-do-novo-regulamento-do-sisbajud/

A equipe Tributária do Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para mais informações!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JÚLIA VIDAL CRIVELARI

ACADÊMICA DE DIREITO

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