08 nov 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, esclarecimentos a respeito das novas regras para emissão de atestados médicos, conforme Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada no site do Gov.br:
NOVAS REGRAS DE EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – RESOLUÇÃO CFM Nº 2.382/2024
Em 5 de novembro de 2024, de acordo com a Resolução 2.382, de 21 de junho de 2024, passam a valer as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão de atestados médicos físicos e digitais e, em 6 de março de 2025, essas regras se tornam obrigatórias para que os documentos tenham validade legal.
O Conselho Federal de Medicina – CFM lançou a plataforma Atesta CFM, regulamentado pela Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada no dia 06/09/2024, que permite a emissão, o gerenciamento e a validação dos atestados médicos (em todas as modalidades), digitais e físicos, em todo território brasileiro. Ou seja, a nova resolução instituiu a plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório – a partir de 05/03/2025 (180 dias contados da publicação da Resolução) – para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde operacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico. Portanto, a partir de 05/03/2025, todos os atestados médicos deverão ser emitidos, obrigatoriamente, por meio da plataforma, logo serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais somente os atestados emitidos ou verificados por meio do Atesta CFM.
Para assegurar a validade legal dos atestados médicos, a Resolução estabelece:
- PLATAFORMA ATESTA CFM: ficou instituída como o sistema oficial e obrigatório em todo o território nacional, para emissão e gerenciamento de atestados médicos.
- VALIDADE LEGAL: Apenas documentos emitidos ou validados no Atesta CFM terão efeito legal.
- EMISSÃO EM PAPEL: medida excepcional que deverá obter os elementos de segurança para ter a validade legal. Sendo elas: O bloco de escrita do atestado emitidos pela plataforma; e um QRCode em cada página;
- ATESTADOS EMITIDOS POR OUTRAS PLATAFORMAS: somente serão considerados válidos quando integrados ao Atesta CFM.
- RECURSO DE VALIDAÇÃO DE ATESTADOS: O site do Conselho Federal de Medicina deverá oferecer gratuitamente o recurso de validação de atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Para a emissão, será exigida a apresentação de um documento com foto; em casos de menores de idade ou interditos, o responsável deverá comprovar identidade.
- SIGILO DIAGNÓSTICO: O diagnóstico (via CID) só será informado quando houver justa causa, obrigação legal ou mediante solicitação do paciente ou do representante legal.
- NOVOS ATESTADOS: Informações obrigatórias nos novos atestados médicos:
- I – Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- III – Identificação do paciente: nome e número do CPF;
- IV – Informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
- V – Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente
- VI – Data de emissão;
- VII – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
- VIII – dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
- IX – Endereço profissional ou residencial do médico.
O objetivo da Resolução é garantir a validade legal dos atestados médicos físicos e digitais por meio de regras de emissão. Assim, as novas diretrizes têm como finalidade aumentar a segurança jurídica, prevenir fraudes e garantir a integridade dos documentos emitidos.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.382-de-21-de-junho-de-2024-582933624
A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
ISABELLE MARTINS ROCHA
OAB/SP 514.569
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA