JUIZ SUSPENDE USO OBRIGATÓRIO DE SISTEMA DO CFM PARA ATESTADO MÉDICO

08 nov 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, matéria publicada no site do Migalhas, no dia 06/11/2024:

“JUIZ SUSPENDE USO OBRIGATÓRIO DE SISTEMA DO CFM PARA ATESTADO MÉDICO

Magistrado considerou que o CFM ultrapassou sua competência e criou monopólio digital, afetando o exercício da profissão médica. 

Em decisão liminar, o juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Cível do Distrito Federal, suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma “Atesta CFM” para a emissão e gerenciamento de atestados médicos no Brasil. 

Segundo o magistrado, a medida configura uma extrapolação de competência do CFM e impõe restrições indevidas ao exercício da profissão. 

Entenda 

A resolução 2.382/24 do CFM – Conselho Federal de Medicina, que entraria em vigor nesta terça-feira, 5, estabelecia que todos os atestados médicos, inclusive os de saúde ocupacional, deveriam ser emitidos exclusivamente pela plataforma “Atesta CFM” ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente de forma eletrônica. 

O MID – Movimento Inovação Digital argumentou que a imposição do uso obrigatório da plataforma configuraria uma concentração indevida de mercado, além de potencialmente fragilizar o tratamento de dados pessoais sensíveis dos pacientes. 

Liminar 

Na avaliação do magistrado, a medida adotada pelo CFM afeta o livre exercício da profissão médica, garantido pela Constituição Federal de 1988. Embora o direito ao exercício profissional não seja absoluto, ele enfatizou que a regulamentação dessas atividades é prerrogativa da União. 

“A competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício das profissões é privativa da União.” 

Além disso, o magistrado citou a lei 14.063/20, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para atestados e receituários médicos. 

Segundo ele, a exigência de utilização da plataforma “Atesta CFM” contraria essa legislação, que prevê condições específicas para a validade de documentos eletrônicos e delega a regulamentação ao Ministério da Saúde e à Anvisa. 

O juiz também criticou a “concentração indevida de mercado certificador digital” promovida pela resolução, que impõe o uso do “Atesta CFM” em todo o país, transformando o CFM em um ator econômico ao utilizar dados sensíveis de saúde. 

Além disso, o magistrado questionou o impacto prático da medida, mencionando que a “eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos” ignora as limitações tecnológicas de muitos municípios brasileiros. 

Com esses argumentos, o magistrado deferiu a suspensão dos efeitos da resolução até o julgamento final da causa, determinando a intimação urgente do Conselho Federal de Medicina para cumprimento da decisão. 

Processo: 1087770-91.2024.4.01.3400” 

Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir: https://www.migalhas.com.br/quentes/419477/juiz-suspende-uso-obrigatorio-de-sistema-do-cfm-para-atestado-medico

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

ISABELLE MARTINS ROCHA

OAB/SP 514.569

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