08 nov 2024
O que é?
O Desenrola é um programa previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais (como IBAMA, INMETRO, ANTT, ANS, DNIT, entre outros). O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo.
benefícios
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
devedores contemplados
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
débitos contemplados
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.
prazo para inscrição
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
passo a passo do acesso ao sistema
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
como requerer?
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login.
Atenção: para acessar o requerimento, você deve ter uma conta no GOV.BR com nível prata ou ouro.
saiba mais
Baixe os modelos de documentos.
Reportagem acima publicada pelo Gov.br (Advocacia-Geral da União), em 18/10/2024.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/desenrola/apresentacao
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO