08 out 2024
Com a vinda da Lei n. 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, foram estabelecidas novas regras para a correção dos depósitos feitos em processos administrativos ou judiciais envolvendo a União e suas entidades.
A principal mudança é que esses depósitos serão corrigidos exclusivamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação. É oportuno relembrar que, com base na legislação anterior, o índice utilizado era o da taxa SELIC, que combinava correção monetária e juros.
Essa mudança pode ter um impacto significativo nos valores que os contribuintes poderão recuperar ao final da discussão no processo, visto que, com a nova regra, os depósitos não renderão mais juros e, em caso de vitória judicial, o valor a ser levantado pode ser consideravelmente menor do que era antes.
Igualmente, em caso de perda do processo, poderá vir a ser necessária a complementação do valor que havia sido depositado inicialmente.
Embora a nova lei defina claramente que a SELIC se aplica a depósitos já realizados e que o IPCA se aplica aos novos depósitos, ainda há incerteza sobre como serão corrigidos os depósitos judiciais antigos após a publicação do dispositivo.
A alteração nas regras de correção pode ser questionada judicialmente, principalmente devido à diferença entre a correção dos débitos tributários, que continuará a ser pela SELIC, e os depósitos administrativos ou judiciais federais, que agora serão corrigidos apenas pela inflação (IPCA). Essa disparidade poderá gerar debates sobre a equidade no tratamento das garantias e dos débitos tributários.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14973.htm
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO