PROJETO DO GOVERNO ELEVA ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS DE EMPRESAS PARA EVITAR PERDAS COM DESONERAÇÃO

27 set 2024

Ministério da Fazenda pretende arrecadar R$ 20,9 bilhões com esse aumento já em 2025; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 3394/24, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este último cobrado nos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). A pedido do governo, a proposta está em regime de urgência constitucional, o que permite votá-la direto no Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto visa compensar a perda de receita do governo com a desoneração da folha de pagamentos.

O Ministério da Fazenda projeta arrecadar R$ 20,94 bilhões com o aumento dos tributos já em 2025.

De acordo com o PL 3394/24, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 a alíquota da CSLL será de:

  • 22% para os bancos (a atual é de 20%);
  • 16% para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito (atualmente em 15%); e
  • 10% para as demais pessoas jurídicas (hoje é de 9%).

Imposto sobre lucros

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, o projeto prevê o aumento da alíquota do IRRF dos atuais 15% para 20%, sem previsão de redução posterior. Ou seja, trata-se de uma medida definitiva.

Os JCP são um instrumento usado por companhias para remunerar seus acionistas. Ele permite que a distribuição de lucros seja enquadrada como despesa e, assim, abatida do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem acima publicada pela Agência Câmara Notícias (Câmara dos Deputados), em 03/09/2024.

Para acesso à reportagem completa, clique aqui.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1093853-projeto-do-governo-eleva-aliquotas-de-tributos-de-empresas-para-evitar-perdas-com-desoneracao/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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