STJ: FAZENDA PODE AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA PARA GARANTIR APLICAÇÃO DO TEMA 69

26 set 2024

Venceu a tese menos abrangente, que possibilita ação rescisória apenas para os julgados relacionados ao Tema 69 de repercussão geral

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/9), por maioria, que a Fazenda Nacional pode ajuizar ação rescisória para desconstituir decisão judicial que desrespeitar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Por meio do tema de repercussão geral, conhecido como “tese do século”, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda, o STF determinou que a decisão, favorável aos contribuintes, produza efeitos somente a partir da data de julgamento de mérito, de 15 de março de 2017.

Reportagem acima publicada pelo JOTA, em 13/09/2024.

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Em termos práticos, o entendimento adotado pelo STJ permite o ajuizamento de ações, pela Fazenda Nacional, visando a anulação de decisões favoráveis aos contribuintes relacionadas à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

É o caso, por exemplo, dos contribuintes que obtiveram decisões judiciais definitivas que permitiram a restituição/compensação em ações ajuizadas depois do julgamento de mérito, no ano de 2017, e finalizadas antes da modulação, em 2021.

Por se tratar de decisão em sede de recursos repetitivos, o entendimento é de aplicação obrigatória para todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), vinculando, inclusive, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O prazo para se propor uma ação rescisória, em regra, é de 2 anos a contar do trânsito em julgado (situação em que não cabe recursos) da decisão proferida no processo.

Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-fazenda-pode-ajuizar-acao-rescisoria-para-garantir-aplicacao-do-tema-69

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