18 set 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:
STJ: IR, parcela do empregado e benefícios compõem base da contribuição previdenciária
Para ministros, fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação e não altera conceito de salário
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do empregado, descontados na folha de pagamento, assim como as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição e alimentação e plano de assistência à saúde, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Prevaleceu a tese do relator, ministro Herman Benjamin, de que o fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação, não alterando o conceito de salário ou salário de contribuição. O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos, o que obriga os tribunais em todo o Brasil a aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.
Para acesso à reportagem completa, publicada em 16/08/2024 no site JOTA, clique aqui.
Sendo assim, conclui-se que houve fixação de tese pelo STJ, de forma favorável à Fazenda Nacional, no âmbito do Tema 1174, no seguinte sentido:
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO