STJ: IR, PARCELA DO EMPREGADO E BENEFÍCIOS COMPÕEM BASE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

18 set 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:

STJ: IR, parcela do empregado e benefícios compõem base da contribuição previdenciária

Para ministros, fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação e não altera conceito de salário

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do empregado, descontados na folha de pagamento, assim como as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição e alimentação e plano de assistência à saúde, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Prevaleceu a tese do relator, ministro Herman Benjamin, de que o fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação, não alterando o conceito de salário ou salário de contribuição. O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos, o que obriga os tribunais em todo o Brasil a aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.

Para acesso à reportagem completa, publicada em 16/08/2024 no site JOTA, clique aqui.

Sendo assim, conclui-se que houve fixação de tese pelo STJ, de forma favorável à Fazenda Nacional, no âmbito do Tema 1174, no seguinte sentido:

 

Fonte: https://www.jota.info/stj-ir-parcela-do-empregado-e-beneficios-compoem-base-da-contribuicao-previdenciaria

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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