DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TERÃO ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2024 PARA SE CADASTRAR

13 set 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TERÃO ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2024 PARA SE CADASTRAR

O Domicílio Judicial Eletrônico foi regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, visando centralizar, facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros, permitindo que as empresas recebam comunicações processuais de forma eletrônica.

A adesão ao sistema tem sido gradual, conforme o cronograma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, nesse sentido, fora estabelecido que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não estão cadastradas no sistema da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – terão até o dia 30 de setembro de 2024 para fazerem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

Para empresas já registradas na Redesim, o cadastro será automático.

Empresas situadas no Rio Grande do Sul

As empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul (incluindo-se aquelas de médio e grande porte) ganharam uma prorrogação no prazo de cadastro devido ao estado de calamidade pública e, sendo assim, também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar o cadastro.

Para empresas de outros Estados, o prazo para grandes e médias empresas encerrou-se em 30 de maio de 2024.

Riscos de Não Cadastramento

Desde 31 de maio de 2024, as empresas (de grande e médio porte) que não fizeram o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, foram cadastradas de forma compulsória e, sendo assim, já estão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Atualmente, seguindo-se o calendário fixado pelo CNJ, caso as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas situadas no Rio Grande do Sul (incluindo-se as de médio e grande porte) não realizem o cadastro até o dia 30 de setembro de 2024, estarão igualmente sujeitas ao cadastro compulsório.

Alertas

Portanto, após o prazo fixado (30 de setembro de 2024), é essencial que as empresas ainda não cadastradas verifiquem e atualizem os dados cadastrais constantes do Domicílio Judicial Eletrônico, especialmente os e-mails fornecidos para envio de comunicações processuais, tanto para a sede quanto para filiais e coligadas, visando evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, já poderão passar a receber as comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.

Recomenda-se, ainda, que as empresas realizem o acompanhamento diário da plataforma a fim de verificar a existência de citações e/ou intimações encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, reforçando-se que a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação (nova ação judicial) recebida por meio do Domicílio no prazo legal estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Após a abertura da citação, o advogado de confiança escolhido para conduzir o novo processo deverá ser imediatamente informado.

Além disso, apesar de ter sido implementada funcionalidade no sistema que barra o início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados no processo, reitera-se os seguintes alertas em caso de instabilidades do sistema:

  • Recomenda-se que a empresa não abra intimações nos casos em que tenha conhecimento de que há procuradores habilitados, para evitar risco de perda de prazos;
  • Recomenda-se, em caso de abertura de intimações em que exista procurador habilitado, que o advogado responsável pelo processo seja imediatamente informado;
  • Recomenda-se, após verificar qualquer movimentação no Domicílio Judicial Eletrônico, que seja informado imediatamente o advogado responsável pelo processo.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-eletronico/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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