19 jul 2024
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado, prorrogando até 11 de setembro a decisão que mantém a desoneração da folha de pagamentos. Essa extensão concede mais tempo ao Senado e ao governo para discutir medidas compensatórias para a renúncia fiscal resultante da desoneração dos salários.
“A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, afirmou o ministro Fachin. Ele reconheceu, nos autos do processo, os esforços efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo federal, além da participação de diversos grupos da sociedade civil, para resolver a questão. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, acrescentou Fachin.
A atuação excepcional neste momento é justificada pelo iminente término do prazo anteriormente estabelecido pelo relator do processo. Além disso, a concessão da medida liminar atual é justificada pelo diálogo institucional em curso e por razões de segurança jurídica. A retomada abrupta dos efeitos suspensos poderia causar um impacto significativo em diversos setores da economia nacional, conforme explicou o ministro.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633.
Entenda o contexto:
Em 26 de abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu provisoriamente alguns pontos da Lei nº 14.784 de 2023, restabelecendo a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos de 20% para 17 setores da economia, sem a desoneração.
A Receita Federal, em 01 de maio de 2024, publicou uma nota orientando os contribuintes a realizarem o recolhimento sem a desoneração, já para as contribuições de abril de 2024, com prazo até 20 de maio de 2024.
Na sequência, o Congresso e o Executivo iniciaram negociações para manter a desoneração em 2024 e discutir uma reoneração gradual a partir de 2025. A AGU solicitou ao STF a suspensão dos efeitos da decisão anterior, devido à instabilidade causada pela falta de uma definição clara e pelas negociações em andamento.
Em 15 de maio de 2024, a Receita Federal emitiu uma nova nota esclarecendo que as declarações feitas a partir dessa data poderiam ser retificadas sem prejuízos, devido à possibilidade de mudanças nas normas de recolhimento das contribuições com vencimento em 20 de maio de 2024.
Em 17 de maio de 2024, o ministro Zanin suspendeu a liminar, mantendo a desoneração por 60 dias, a partir de 25 de abril de 2024, para permitir a busca de uma solução consensual entre Executivo e Legislativo. Se não houvesse acordo após esse período, a liminar anterior voltaria a vigorar, restabelecendo a alíquota de 20%.
A Receita Federal, em 18 de maio de 2024, informou que, devido à suspensão por 60 dias, as empresas beneficiadas pela desoneração poderiam retificar as declarações de abril de 2024 para recolher os tributos com a desoneração até 20 de maio de 2024.
Veja abaixo alguns informativos que já publicamos sobre o assunto:
STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
Receita Federal esclarece decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos
Desoneração da folha: declarações poderão ser retificadas, informa Receita
Nova decisão do Ministro Cristiano Zanin: fica mantida a desoneração da folha de pagamento por 60 dias
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
VICTOR HUGO GERALDINO DA SILVA
OAB/SP 408.160
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO