01 jul 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A suspensão do cadastro obrigatório valerá até que o sistema seja modificado para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados no processo.
Através de portaria (nº 224/24), publicada em 27 de junho, o CNJ também apoiou a proposta da OAB para revisar a Resolução CNJ 455/2022, visando resolver as inconsistências e garantir segurança jurídica.
Atualmente, o sistema permite que intimações sejam abertas pela pessoa jurídica, mesmo quando há um advogado constituído no caso, resultando em possíveis perdas de prazo processual.
Em maio, a OAB apresentou ao CNJ um requerimento para eliminar a possibilidade de partes abrirem intimações destinadas aos advogados no DJE, uma vez que essa situação poderia levar a atrasos processuais e prejudicar a entrega da justiça.
Sendo assim, a suspensão é apenas para o cadastro obrigatório, sendo que as empresas que já se encontram cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico devem continuar com os acompanhamentos de praxe, permanecendo os seguintes alertas:
- Recomenda-se que a empresa não abra intimações nos casos em que há procuradores habilitados, para evitar risco de perda de prazos;
- Recomenda-se, em caso de abertura de intimações, que o advogado responsável pelo processo seja imediatamente informado;
- É fundamental informar imediatamente o advogado responsável pelo processo após qualquer movimentação verificada no Domicílio Judicial Eletrônico.
Alerta
Com relação ao recebimento de citação, igualmente, não há alterações: a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação (nova ação judicial) encaminhada ao Domicílio no prazo legal estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Aberta a citação (nova ação judicial) pela empresa, o advogado que conduzirá o processo deve ser imediatamente informado.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO