CNJ DETERMINA A SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

01 jul 2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A suspensão do cadastro obrigatório valerá até que o sistema seja modificado para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados no processo.

Através de portaria (nº 224/24), publicada em 27 de junho, o CNJ também apoiou a proposta da OAB para revisar a Resolução CNJ 455/2022, visando resolver as inconsistências e garantir segurança jurídica.

Atualmente, o sistema permite que intimações sejam abertas pela pessoa jurídica, mesmo quando há um advogado constituído no caso, resultando em possíveis perdas de prazo processual.

Em maio, a OAB apresentou ao CNJ um requerimento para eliminar a possibilidade de partes abrirem intimações destinadas aos advogados no DJE, uma vez que essa situação poderia levar a atrasos processuais e prejudicar a entrega da justiça.

Sendo assim, a suspensão é apenas para o cadastro obrigatório, sendo que as empresas que já se encontram cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico devem continuar com os acompanhamentos de praxe, permanecendo os seguintes alertas:

  • Recomenda-se que a empresa não abra intimações nos casos em que há procuradores habilitados, para evitar risco de perda de prazos;
  • Recomenda-se, em caso de abertura de intimações, que o advogado responsável pelo processo seja imediatamente informado;
  • É fundamental informar imediatamente o advogado responsável pelo processo após qualquer movimentação verificada no Domicílio Judicial Eletrônico.

Alerta

Com relação ao recebimento de citação, igualmente, não há alterações: a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação (nova ação judicial) encaminhada ao Domicílio no prazo legal estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Aberta a citação (nova ação judicial) pela empresa, o advogado que conduzirá o processo deve ser imediatamente informado.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/62389/cnj-atende-oab-e-determina-correcao-e-suspensao-do-domicilio-judicial-eletronico

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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