O QUE É A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?

20 jun 2024

A dissolução de uma sociedade empresária é o ato formal que marca o fim da existência legal de uma empresa. Esse processo pode ser iniciado por diversas razões e envolve a liquidação de todos os ativos e passivos da sociedade.

A dissolução pode ser desencadeada por diferentes motivos: vontade dos sócios, término do prazo de duração quando houver disposição no contrato social, realização ou extinção do objeto social, deliberação judicial e decretação de falência.

O processo de dissolução envolve várias etapas para sua correta conclusão. Inicialmente, é necessária a decisão formal dos sócios sobre a dissolução em assembleia geral, seguida pela designação de um responsável para administrar a liquidação dos bens e o pagamento das dívidas.

Após a venda dos ativos da sociedade e quitação das obrigações financeiras, ocorre a partilha do saldo remanescente entre os sócios, conforme sua participação no capital social, e o registro do encerramento das atividades na Junta Comercial, formalizando assim a dissolução.

É importante destacar que após a dissolução completa da sociedade empresária, os sócios ainda podem se tornar responsáveis pelas dívidas não quitadas durante o processo de dissolução.

A dissolução de uma sociedade empresária é um processo complexo que requer atenção aos detalhes legais e financeiros. É altamente recomendável que os sócios busquem a assessoria de advogados especializados para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam protegidos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JOÃO PAULO BENATTI MATTOS

OAB/SP 468.213

NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


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