17 jun 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:
Pacheco anuncia devolução parcial da MP 1227, com argumento de que fere a noventena
A MP que limita créditos de PIS/Cofins foi uma alternativa do governo para compensar a desoneração da folha a 17 setores e municípios
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11/6) que devolverá parcialmente a MP 1227/2024, que limita créditos de PIS/Cofins. A proposta é a alternativa apresentada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores e de municípios. A decisão foi tomada diante da pressão dos setores afetados pela medida, com o argumento de que não há cumprimento do princípio da noventena.
Permanece no texto, entretanto, a questão do benefício tributário, de fazer a homologação/registro dos benefícios, e essa questão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), etc. Mas a parte de PIS-Cofins e dos créditos presumidos foi devolvida por não obedecer noventena. Foram devolvidos os incisos III e IV, do artigo 1º, e os artigos 5º e 6º .Ficam mantidos os artigos 1º, incisos I e II, artigo 2º, artigo 3º e artigo 4º.
De acordo com Pacheco, os artigos mantidos são regras de conformidade e legítimas, já os que foram devolvidos configuram inovação e afetam a segurança jurídica. “Em matéria tributária vigora alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade de ordenação despesa, manutenção de setores produtivos e um desses princípios é o princípio de anterioridade de matéria tributária. (…) Se observa que em parte dessa medida há uma inovação com alteração de regras tributárias que geram um enorme Impacto ao setor produtivo, sem que haja a observância da regra constitucional da noventena”, justificou.
Como é necessária uma medida compensatória para que haja a desoneração da folha, conforme liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso deverá se debruçar em uma alternativa, junto dos setores e do governo.
Uma das possibilidades na mesa é a retomada do projeto de repatriação de ativos, que tem poder de arrecadação de R$ 8 bilhões. No entanto, o governo precisaria aprovar outras medidas para chegar a arrecadação necessária, em cerca de R$ 26 bilhões. Com a devolução, a MP perde os efeitos imediatamente.
Reportagem acima publicada pelo JOTA, em 11/06/2024.
Para acesso à íntegra da reportagem, clique aqui
Em suma, é oportuno ressaltarmos que houve ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional rejeitando e declarando o encerramento da vigência e eficácia de alguns pontos (dispositivos que limitavam a compensação de créditos de PIS/COFINS com demais tributos administrados pela Receita Federal e revogava hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS) da Medida Provisória 1.227/2024, desde a sua edição.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO