MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227/2024: GOVERNO PUBLICA NOVO DISPOSITIVO QUE IMPÕE RESTRIÇÕES À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

05 jun 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:

Medida Provisória nº 1.227/2024: Governo publica novo dispositivo que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/Cofins

A Medida Provisória nº 1.227, publicada no dia 04/06/2024, em síntese, estabelece novas medidas como:

  • Previsão de novas condições para fruição de benefícios fiscais:

As pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias) e os valores correspondentes.

Regulamento publicado pela Receita Federal definirá os tipos de benefícios, os prazos e condições das declarações, sendo que a ausência da entrega da declaração, ou entrega com atraso, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, conforme os percentuais estabelecidos no art. 3º.

Ademais, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na medida provisória (art. 2º, §2º), tais como: a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico; b) regularidade cadastral perante a RFB; c) regularidade no pagamento de tributos e contribuições federais, e perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o FGTS; e d) inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa, de interdição temporária de direito, e de atos lesivos à administração pública que impliquem na pena de vedação de recebimento de incentivos fiscais.

  • Delegação da competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):

A União poderá delegar a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ao Distrito Federal e aos municípios.

  • A limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil:

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Cofins, apesar de continuar sendo possível o ressarcimento mediante prévia análise do direito creditório, somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos, passando a ser vedada a compensação cruzada entre créditos tributários de PIS/Cofins e outros tributos administrados pela Receita Federal.

Antes, o contribuinte com créditos de PIS/Cofins podia utilizá-los para pagar outros tributos, inclusive os previdenciários.

  • Revogação de hipóteses de ressarcimento de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:

A MP também revogou diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins.

Vale lembrar, no entanto, que, embora a Medida Provisória já se encontre com vigência, para se tornar lei será necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Por fim, os interessados poderão acessar a íntegra da Medida Provisória mencionada neste link.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1068866-medida-provisoria-limita-compensacao-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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