17 maio 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo JOTA, em 15/05/2024.
Desoneração da folha: declarações poderão ser retificadas, informa Receita
Receita Federal levou em consideração acordo entre governo e Congresso
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (15/5) que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas nesta quarta poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. A decisão foi anunciada após ter sido protocolado o projeto de lei que contempla acordo feito entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia. A proposta prevê a manutenção da desoneração neste ano e a retomada gradual da reoneração a partir de 2025.
Em nota, a Receita ressaltou que levou em consideração a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e essas tratativas, que “podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”. Leia a íntegra da nota.
No Congresso, há expectativa de que o texto seja aprovado até 20 de maio, data em que as empresas impactadas teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 20%. Segundo o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), com a aprovação do PL, não seria necessária a modulação dos efeitos da decisão.
Anteriormente, no dia 2 de maio, ainda antes do acordo, a Receita Federal havia afirmado que a decisão judicial deveria ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
Reoneração gradual
O acordo prevê o retorno da reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.
A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.
Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.
Oportuno ressaltar, entretanto, que a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendendo os efeitos da desoneração, permanece válida até o momento.
No entanto, em razão do cenário de mudanças constantes que vêm acontecendo no que toca à desoneração, a Receita Federal esclareceu que, considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar (permanência da desoneração em 2024 e reoneração gradual da folha a partir de 2025) as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas a partir do dia 15/05/2024 poderão ser retificadas posteriormente, sem prejuízo aos contribuintes.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO