DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

03 maio 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, a matéria publicada pelo site do Gov.br, de 27/04/2024:

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET

Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.

 Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.

Desde a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET <det.sit.trabalho.gov.br> e atualizar o cadastro de contatos.  

Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET. 

Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita. 

Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões.

Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/edital-sit-no-04-2024-alteracao-do-cronograma-do-det

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JAMILE CASTELLI

OAB/SP 396.255

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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