04 abr 2024
Em um recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contratos de aluguel não se aplica a acessões. Isso significa que, mesmo que o contrato preveja que o inquilino não terá direito a receber indenização por benfeitorias feitas no imóvel, ele ainda poderá ser ressarcido por construções e outras modificações que se integrem ao bem e o valorizem.
No mencionado caso julgado pelo STJ, o empresário construiu uma academia em um imóvel alugado, mas não conseguiu obter o alvará de funcionamento devido à falta de regularização por parte da proprietária. Como resultado, ele não pôde iniciar suas atividades e foi obrigado a desocupar o local.
Para facilitar o entendimento, os conceitos de benfeitoria e acessão são distintos, por benfeitoria entende-se que é uma melhoria a um bem existente ou modificação realizada em um bem já existente (ex. pintura de um imóvel), logo a acessão é a incorporação de um bem a outro, de forma que os dois se tornem um só, formando um novo bem (ex. construções, instalações, plantações).
Caso alugue um imóvel, antes de realizar qualquer modificação nele, é importante:
- Ler atentamente o contrato de aluguel:Verifique se há alguma cláusula específica sobre acessões.
- Obter autorização por escrito do proprietário:A autorização deve ser específica e descrever detalhadamente a acessão que será realizada.
- Guardar todas as notas fiscais e comprovantes de gastos:Esses documentos serão necessários para comprovar o valor da acessão caso você precise ser ressarcido.
A equipe do escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL