13 mar 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo JOTA, em 29/02/2024:
ENTENDA O PL DO GOVERNO SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS; LEIA A ÍNTEGRA
O projeto de lei substitui trechos revogados pelo presidente Lula na Medida Provisória 1.202, de dezembro de 2023
Enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (28/2), o PL 493/2024 revê a desoneração da folha de pagamentos para 17 de setores da economia. O texto, que é fruto de um acordo com os parlamentares, substituiu os trechos revogados pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.202, de dezembro de 2023. Leia o PL na íntegra.
O PL mantêm a mesma proposta da MP 1.202 em relação à reoneração da folha de pagamentos. Como foi enviado em regime de urgência, deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias.
Para o Ministério da Fazenda, o fim da desoneração da folha de pagamentos é uma das formas de aumentar a arrecadação e garantir o equilíbrio das contas públicas. Segundo estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a manutenção da desoneração implica em um custo arrecadatório anual de R$ 12 bilhões em 2024 e 2025, e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027.
O envio da proposta ocorre após uma série de dificuldades na tramitação da medida provisória. Com isso, o presidente revogou os trechos da MP que diziam respeito à folha de pagamentos, mantendo somente a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais.
O que propõe o PL
Segundo o projeto, no novo modelo, válido a partir de 1º de abril, as atividades passam a ser divididas em dois grupos com direito ao benefício. O primeiro inclui 17 atividades, listadas pelo CNAE, entre elas de transporte e atividades de rádio e televisão aberta. O segundo abrange 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro; construção de rodovias e ferrovias; e edição de livros, jornais e revistas.
No primeiro grupo, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começariam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que seria elevada gradualmente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota começaria em 15% em 2024, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
Embates na desoneração
Instituída em 2011, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia estava prevista para acabar em 2023. Em outubro do ano passado, no entanto, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração até 2027.
O projeto permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.
Em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, sob argumento de que a proposta seria inconstitucional por criar de renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Ao analisar o veto, em 14 de dezembro, o Congresso Nacional reverteu a decisão e em 27 de dezembro promulgou a lei.
Dois dias após a decisão dos parlamentares, o presidente Lula editou a MP 1.202, que trouxe uma série de medidas para tentar garantir o cumprimento da meta de déficit zero em 2024. Entre elas, a reoneração gradual da folha de pagamentos.
A MP provocou uma série de manifestações contrárias de deputados, senadores e representantes do setor produtivo. Até mesmo foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Novo contra a MP. A ação, que tramita como ADI 7.587, foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Para verificar a íntegra do Projeto de Lei nº 493/2024, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO