PRAZO PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO COMEÇOU EM 01 DE MARÇO

07 mar 2024

Citação eletrônica vai substituir oficiais de Justiça e envio de cartas

Tem início hoje o prazo de 90 dias para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta que vai centralizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Na prática, as empresas serão notificadas pelo sistema sobre andamentos processuais e ações – o que hoje acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.

Depois que o sistema começar a funcionar, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao domicílio no prazo legal e não justificar a ausência ficará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que 20 milhões de empresas deverão aderir ao programa, que será obrigatório para grandes e médias. O cadastro não é obrigatório para pequenas, microempresas e para pessoas físicas, mas é recomendado pelo CNJ para todos. A partir de 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução nº 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Reportagem acima publicada pelo Valor Econômico, em 01/03/2024.

Ademais, é importante mencionarmos que, a fim de auxiliar e facilitar o acesso/cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, foram realizados alguns tutoriais pelo CNJ, que, para conhecimento, destacamos os links abaixo:

Além disso, o Manual do Usuário poderá ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas em seus primeiros acessos.

Em caso de dúvidas, as empresas também poderão entrar em contato no canal de atendimento do CNJ (sistemasnacionais@cnj.jus.br).

Fontes:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/01/prazo-para-cadastro-no-domicilio-judicial-eletronico-comeca-hoje.ghtml

https://www.cnj.jus.br/tem-inicio-prazo-de-90-dias-para-empresas-privadas-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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