28 fev 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo JOTA, em 28/02/2024:
Lula revoga trechos da MP 1202, que reonerava a folha de pagamentos
Revogação do Perse e limitação para a compensação tributária seguem presentes no texto. Leia a íntegra da medida
O presidente Luís Inácio Lula da Silva revogou trechos da Medida Provisória 1.202 e manteve a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra. A intenção de reverter a desoneração, entretanto, segue como objetivo do governo, mas isso será tratado por meio de projeto de lei, a ser enviado ao Congresso. Veja a íntegra do texto assinado pelo presidente.
A expectativa era de que a revogação da reoneração ocorresse somente no fim de março, pouco antes de a medida entrar em vigor em 1º de abril. Contudo, no fim de semana o presidente fechou acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para acelerar o envio da nova medida provisória.
Segundo informou o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) na terça-feira (27/2), dos quatro pontos da MP original, agora parcialmente revogada, a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais seguem presentes no texto.
Entenda o vaivém da desoneração
Em outubro, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração instituída em 2011, até 2027. O projeto permite que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.
Em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, sob argumento de que a proposta é inconstitucional por criar de renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Ao analisar o veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei que estende a desoneração por quatro anos.
Em reação ao veto, o governo apresentou uma Medida Provisória (MP 1.202/23) com uma série de medidas para cumprir a meta de déficit zero em 2024. Entre eles, propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos. No novo modelo, que valeria a partir de 1º de abril, as atividades seriam divididas em dois grupos com direito ao benefício.
O primeiro inclui 17 atividades, listadas pelo CNAE, entre elas de transporte e atividades de rádio e televisão aberta. O segundo abrange 25 atividades, por exemplo, fabricação de artefatos de couro; construção de rodovias e ferrovias; e edição de livros, jornais e revistas.
No primeiro, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024 e que vai até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega até 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
O texto, contudo, agora foi derrubado por Lula e um projeto de lei deve ser enviado ao Congresso tratando do tema.
Para verificar a íntegra da Medida Provisória 1.208/2024, que revogou alguns dos dispositivos da Medida Provisória 1.202/2023, acesse:
Importante destacar que a Medida Provisória em comento entrará em vigor no dia 01/04/2024.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO