21 fev 2024
Recentemente, tem-se observado um aumento nas discussões sobre a proibição ao uso de notebooks e tablets em estabelecimentos como padarias e cafés. A questão gira em torno da possibilidade de se estabelecer limites ao uso de dispositivos pelos estabelecimentos.
A proibição ao uso de notebooks e tablets pode ser interpretada como uma medida abusiva pelo código de Defesa do Consumidor, podendo configurar tal procedimento exagerado por parte do estabelecimento, com viés, inclusive, discriminatório.
Contudo, os proprietários têm o direito de estabelecer regras em seus estabelecimentos, sendo permitida proibições, desde que estejam expostas e de fácil acesso ao consumidor, evitando desconfortos para ambas as partes.
Não há na legislação brasileira a proibição dos estabelecimentos para a imposição de regras, apenas sendo necessário respeitar a transparência e com informações claras frente ao consumidor.
Em suma, a questão demanda uma abordagem equitativa, considerando tanto os direitos dos consumidores quanto os direitos dos proprietários de estabelecimentos. O diálogo entre as partes e o respeito às normas de transparência são essenciais para encontrar um equilíbrio que preserve a experiência do consumidor sem desconsiderar os interesses legítimos dos proprietários dos estabelecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JOÃO PAULO BENATTI MATTOS
OAB/SP 468.213
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL