24 nov 2023
Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:
PUBLICADO SUBLIMITE DO SIMPLES NACIONAL PARA 2024
Através da Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, para o ano de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor de R$ 3.600.000,00.
O valor acima valerá para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Oportuno ressaltar, ainda, que não houve mudança do sublimite do Simples Nacional para o ano de 2024.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134840
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO