23 nov 2023
Para conhecimento, segue, abaixo, a matéria publicada pelo site do Gov.br, de 22/11/2023:
“MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO REVOGA PORTARIA Nº 3.665 SOBRE TRABALHO AOS FERIADOS”
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa nessa quarta-feira (22), que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Marinho se reuniu virtualmente nesta tarde com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados. Na próxima quarta-feira (29), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.
O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou.
Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
As entidades que participaram da reunião desta tarde com o ministro vão soltar uma nota conjunta, confirmando o acordo com o MTE com a nova data sobre a abertura do comércio aos feriados.
A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA