19 out 2023
Para a recuperação de créditos, ou seja, recebimento do saldo de dívidas remanescentes, há duas maneiras: a cobrança Extrajudicial, conhecida por ser amigável, ou a cobrança Judicial, que é a forma litigiosa.
A cobrança Extrajudicial oferece benefícios, tais como a eficácia da cobrança de forma amistosa, por meio de acordo, com rapidez na resolução do conflito, simplificação das operações e baixo custo envolvido, já que não incide custas e despesas processuais. Em muitos casos as partes, credor e devedor, não conseguem chegar em um denominador comum, com o auxílio de um intermediador poderá estabelecer um acordo. Contudo, nem todos os casos são resolvidos de maneira satisfatória, já que o credor pode inviabilizar a concordância ou faltar com suas obrigações.
Por sua vez, a cobrança Judicial gera encargos e custas processuais, mas seu resultado é mais certeiro, já que há o acionamento do Poder Judiciário, além de ser respaldada pelo Código Civil. Desta maneira, o contato entre as partes é feito mediante a Justiça, não havendo comunicação direta entre elas. Para que a ação seja movida, é preciso que o credor comprove a dívida em tempo prescritivo para tal. A cobrança é feita ao devedor de forma que este realize o pagamento dos saldos em aberto, caso contrário, seus bens são localizados pela Justiça e bloqueados para serem utilizados na quitação.
Fonte:
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JULIA CRIVELARI
ACADÊMICA DE DIREITO
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL