18 out 2023
A chegada do mês de outubro volta nossos olhares para as importantes campanhas de conscientização sobre o câncer de mama. No Brasil, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Nessa direção, os pacientes com câncer possuem direitos garantidos por lei que visam proteger e apoiar sua saúde e bem-estar, que, com o direcionamento de advogado ou mesmo do assistente social da unidade hospitalar do tratamento, podem buscar por esses auxílios.
Direitos ao tratamento
Por meio do SUS, todas as mulheres têm direito ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização a mamografia (a partir dos 40 anos de idade), que pode auxiliar na identificação e diagnóstico precoce do câncer de mama (Lei n.º 11.664, de 29 de abril de 2008).
No caso de suspeita de câncer de mama, a legislação prevê que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias. Confirmado o diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, com a realização de procedimento cirúrgico ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme orientação médica (Lei n.º 12.732, 22 de novembro de 2012 e Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019).
As mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. Esse direito é assegurado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde (Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999 e Lei n° 13.770, de 19/12/2018).
Benefícios sociais
O paciente com câncer ou que tenha dependente com câncer, na fase sintomática da doença, pode realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP, junto à Caixa Econômica Federal.
É possível, também, desde que o paciente com câncer seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho, comprovado através de exame realizado pela perícia médica do INSS, requerer o auxílio-doença. E no caso das neoplasias malignas não há carência para o paciente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao paciente de câncer, independente do cumprimento da carência, desde que esteja na qualidade de segurado, caso sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
Isenção de impostos
O portador de câncer que acarrete sequela física limitante, a qual impeça ou limite a sua capacidade de conduzir veículo normal, poderá adquirir veículo adaptado com isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).
Os pacientes com câncer também estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.
Fonte: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
A equipe do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO ZARATIN
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO