05 out 2023
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorreu no dia 1º/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), as empresas devem prestar no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
- a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado;
- b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
- d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA