GOVERNO DE SÃO PAULO PRETENDE AMPLIAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO ICMS

29 set 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:

Governo de São Paulo pretende ampliar parcelamento de dívidas do ICMS

Fora encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) nº 1245/2023, que estabelece o “Transaciona SP”.

O principal objetivo do programa é criar um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e, dentre outros pontos de inovação, o PL prevê possibilidade de transação tributária com pagamento do débito em até 120 parcelas, além da utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Nesses casos, se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Há ainda a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

A implantação desse modelo para os débitos de ICMS dependerá de autorização em Convênio Confaz.

O projeto também modernizará a cobrança da dívida ativa estadual.

Estão previstas, também, medidas como:

  • o ajuizamento seletivo de execução fiscal;
  • o redirecionamento administrativo da cobrança (instauração de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade pela prática de ilícitos tributários, civis ou empresariais);
  • a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, bem como a comunicação da inscrição aos serviços de proteção do crédito;
  • a regulamentação de negócios jurídicos processuais na cobrança administrativa e judicial do crédito tributário;
  • o cadastro fiscal positivo (objetivando a criação de condições para a solução consensual de conflitos tributários);
  • honorários advocatícios relativos à fase administrativa da exação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa.

O Projeto de Lei 1.245/2023, atualmente, está tramitando em regime de urgência e há previsão de que seja votado, na ALESP, em breve.

Fontes:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/21/sao-paulo-quer-ampliar-parcelamento-de-dividas-de-icms.ghtml

http://www.portal.pge.sp.gov.br/governador-encaminha-projeto-de-lei-transaciona-sp-a-alesp/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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