21 set 2023
Como consequência da aprovação do texto da reforma tributária (aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado), que estabeleceu um longo prazo para uso do saldo credor, as empresas do Estado de São Paulo têm movimentado o Judiciário, mediante o ingresso de ações judiciais e programas fiscais como uma tentativa de se reduzir o volume de créditos acumulados de ICMS.
Isso porque, se a reforma for aprovada conforme o texto atual, com o fim do ICMS, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em 240 parcelas, ou seja, poderá estender-se por 20 anos.
Importante esclarecer que, no Estado de São Paulo, legalmente, há previsão do prazo de 120 dias para que a Fazenda realize a análise da transferência dos créditos, no entanto, quando não cumprido, é assegurado o direito de se recorrer ao judiciário para acelerar esse trâmite, sendo justamente esse o movimento que passou a ter mais procura pelos contribuintes.
Em suma, os créditos acima mencionados são gerados quando o contribuinte compra uma mercadoria e, após, revende, à exemplo do que acontece no caso das exportações, que são isentas de tributos, e das vendas para outros Estados, que podem ter alíquota menor do imposto. Atualmente, esses créditos podem ser usados para reduzir o valor do ICMS a recolher, pagar fornecedores, dentre outras possibilidades.
Outro caminho trilhado em São Paulo é o da adesão a programas que preveem a liberação de créditos de ICMS de forma mais célere, tais como:
- ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado): que é destinado aos contribuintes que dispõe de créditos acumulados;
- Nos Conformes (recém regulamentado pelo Decreto 67.853): que dispõe sobre vantagens a contribuintes com boa classificação. À exemplo disso, o programa estabelece que os contribuintes com nota A ou A+ terão autorização para apropriação de crédito acumulado e renovação de regime especial de tributação mediante procedimentos simplificados, bem como os contribuintes com B terão direito a se apropriar de 50% do crédito acumulado por meio de procedimentos simplificados; e
- Proveículo Verde (Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor): que visa o incentivo de que sejam produzidos veículos menos poluentes – híbridos (elétricos ou flex) – e, em contrapartida, os aderidos poderão ter facilidades na liberação de créditos acumulados de ICMS.
No entanto, é importante acrescentar, com relação aos programas supramencionados, que os valores liberados são limitados e a empresa precisa preencher certos requisitos para participar.
Não bastasse isso, no que tange aos créditos de ICMS, chamam atenção dois projetos de lei importantes que estão em tramitação na assembleia legislativa, quais sejam:
- PL nº 1245: que institui a chamada transação tributária, que permitiria o pagamento de débitos tributários com créditos de ICMS; e
- PL nº 1.246: que amplia o prazo para pagamento de valor previsto em auto de infração com desconto. Hoje o contribuinte tem prazo de até 30 dias. Com a mudança, poderia quitar o devido com redução do valor da penalidade até a inscrição em dívida ativa, com descontos regressivos, ocasião em que também poderiam ser usados créditos de ICMS.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO