17 ago 2023
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico, em 17/08/2023:
Fazenda paulista pode dar desconto de até 70% em dívida de ICMS
Governo enviou projeto de lei para a Alesp que cria condições melhores para as empresas pagarem tributos devidos
O governo de São Paulo encaminhou nessa semana para a Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei que altera a legislação do ICMS e cria condições melhores para as empresas pagarem tributos devidos. O projeto depende da análise dos deputados estaduais.
O contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 autos de infração, que totalizam R$ 117,5 bilhões. Os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Atualmente, a norma para a aplicação de descontos no pagamento de autos de infração de ICMS (Decreto 62.761, de 2017) reduz a multa para o contribuinte que confessar o débito a 35% do valor do imposto, desde que não seja apresentado pedido de contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-SP).
A proposta enviada para a Alesp amplia as possibilidades de pagamento e melhora as condições, alcançando todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa, permitindo a inclusão de autos de infração contestados em via administrativa, no TIT, e reduzindo a litigiosidade nessa seara.
O projeto prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.
A proposta permite ainda que o pagamento seja feito aproveitando créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
Para o secretário Samuel Kinoshita, o projeto vai permitir que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com maior fôlego financeiro.
A expectativa da Sefaz-SP com o programa é recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO